DIREITO PENAL Assinale as questões
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1)
São
crimes praticados por funcionário público contra a administração
em geral:
peculato,
concussão e condescendência criminosa.
peculato,
concussão e corrupção ativa.
concussão,
corrupção ativa e favorecimento real.
abandono
de função, advocacia administrativa e desacato.
n.d.a
2)
Dos
crimes praticados por funcionário público contra a Administração
em geral, como se tipifica o crime de prevaricação?
Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Apropriar-se
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Exigir,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida.
Retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse
ou sentimento pessoal.
n.d.a
3)
Se
“A”, Delegado de Polícia, acatou ordem de “B”, seu
superior hierárquico, para não instaurar inquérito contra
determinado funcionário, amigo de “A”, acusado de falsidade
documental,
“A”
praticou o crime de prevaricação e “B” é inocente, já
que não tinha atribuição para apurar o crime de falsidade.
só
“B” praticou o crime de prevaricação, porque “A”
obedeceu à ordem de seu superior hierárquico.
nenhum
dos dois praticou o delito, porque a instauração de inquérito
não é ato de ofício.
“A”
e “B” praticaram o crime de prevaricação.
n.d.a
4)
Assinale
a alternativa em que são apontados os crimes contra a
administração pública, praticados por funcionário público.
Corrupção
ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência.
Concussão,
peculato e prevaricação.
Facilitação
de contrabando e descaminho, violência arbitrária e usurpação
de função pública.
Corrupção
passiva, violação de sigilo funcional e desacato.
n.d.a
5)
Paulo,
funcionário público, concorre culposamente para a apropriação
de dinheiro proveniente dos cofres públicos, mas restitui antes
da sentença penal irrecorrível. Diante de tal fato, terá
extinta
a punibilidade.
praticado
crime de corrupção, sem diminuição de pena.
a
pena reduzida de um a dois terços.
a
pena reduzida de metade.
n.d.a
6)
Vivaldo
da Silva, funcionário público municipal, encontrava-se de
serviço na caixa de recebimentos de impostos prediais em local
próprio para pagamentos de tributos em atraso. No final do dia,
ao invés de depositar todos os valores recebidos na conta da
Fazenda Municipal, com a ajuda do bancário José Eufrásio,
desviou dois cheques, depositando-os em sua conta particular,
pretendendo devolver a importância aos cofres públicos no
prazo de 3 dias. Em relação ao caso relatado, pode-se afirmar
que
Vivaldo
não cometeu crime, pois pretendendo devolver a importância aos
cofres públicos, não agiu com dolo.
se
Vivaldo restituir a importância devida aos cofres públicos
antes da sentença, será declarada extinta a sua punibilidade.
José
Eufrásio responderá em co-autoria com Vivaldo por peculato
culposo.
Vivaldo
não faz jus à extinção da punibilidade mesmo que restituir a
importância, pois cometeu crime de peculato doloso.
n.d.a
7)
Em
se tratando de crime de falsa identidade, pode-se afirmar que:
o
crime ocorrerá, mesmo se o agente dissimular ou ocultar a própria
identidade sem substituir-se por outra pessoa e sem atribuir-se
nome ou alguma qualidade a que a lei atribuir efeito jurídico
para a prova de identidade.
para
a configuração do crime, basta a falsa atribuição de
identidade e, sendo assim, não é necessário que o agente
obtenha vantagem ou proveito próprio.
não
constitui crime de falsa identidade, mas a contravenção penal
regulada no artigo 46 da Lei de Contravenções Penais, a
conduta de usar, publicamente, uniforme ou distintivo de função
que não exerça, bem como usar, indevidamente, sinal distintivo
ou denominação cujo emprego seja regulado em lei.
para
a configuração do crime, não é necessário que o meio
utilizado pelo agente seja idôneo a causar a falsidade,
caracterizando-se o ilícito, mesmo quando a falsidade for
grosseira.
trata-se
de crime contra a Administração Pública
8)
Em
reforma do Código Penal, no ano de 2000, foi introduzido, no
Capítulo dos Crimes praticados por funcionários públicos
contra a Administração em geral, o seguinte tipo penal:
peculato
inserção
de dados falsos em sistema de informações
excesso
de exação
advocacia
administrativa
violação
de sigilo funcional
9)
Se
“A”, Delegado de Polícia, acatou ordem de “B”, seu
superior hierárquico, para não instaurar inquérito policial
contra determinada pessoa, amiga de “B”, acusada de
falsidade documental,
“A”
praticou o crime de prevaricação e “B” é inocente, já
que não tinha atribuição para apurar o crime de falsidade.
somente
“B” praticou o crime de prevaricação, porque “A”
obedeceu à ordem de seu superior hierárquico.
a
conduta de ambos não configura ilícito penal.
“A”
e “B” praticaram o crime de prevaricação.
“A”
e “B” praticaram o crime de peculato.
10)
No
tocante ao crime de facilitação de contrabando e descaminho,
pode-se afirmar que:
quanto
ao contrabando, deve-se remeter ao conceito previsto no art. 334
do Código Penal, qual seja, o ato fraudulento que se destina a
evitar, total ou parcialmente, o pagamento de direitos e
impostos previstos pela entrada, saída ou consumo (pagável na
alfândega) de mercadorias.
para
a configuração do crime, o sujeito ativo não precisa estar no
exercício de sua função.
quanto
à figura do descaminho, inclui-se a subreptícia importação
ou exportação de mercadoria sem trânsito pela alfândega.
o
funcionário público que participar do fato sem que esteja no
exercício de sua função responderá pelo crime de
contrabando, previsto no art. 334 do Código Penal, como
qualquer particular, diante da regra geral do art. 29 do mesmo
diploma legal.
para
a configuração do crime, a lei exige finalidade especial,
consistente na vantagem recebida, ou promessa de vantagem.
11)
No
tocante ao delito previsto no artigo 312, § 1º, do Código
Penal, modalidade conhecida como peculato-furto, pode-se afirmar
que:
não
se configura o crime quando um agente policial subtrai peças de
uma motocicleta furtada e que arrecadara em razão de suas funções.
basta
a condição de funcionário público do sujeito ativo do crime
e o fato de ter ele se valido da facilidade que o cargo lhe
proporciona para perpetrar a subtração, para que se tenha
configurado o crime de peculato impróprio, não se exigindo que
a coisa seja pública ou particular sob sua guarda.
configura-se
o delito quando um funcionário público subtrai toca-fitas de
um automóvel, uma vez que basta esta condição para a
caracterização de peculato impróprio.
o
terceiro que concorre para a prática do delito de
peculato-furto, ciente das circunstâncias do fato, responde por
furto, pois não exerce a condição de funcionário público.
neste
delito o agente não tem a posse da res furtiva e o crime não
ocorre no exercício de sua função, mas pela facilidade que a
condição de funcionário público lhe concede para a prática
da subtração da coisa do ente público ou de particular, sob
custódia.