POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Governador de São Paulo autoriza concurso para mais de 3.000 mil vagas na Polícia Civil - SP

O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckimin, autorizou a abertura de concurso público para 3.558 vagas na Polícia Civil. De acordo com a autorização, serão oferecidas 184 vagas para delegado de polícia; 368 para escrivão; 862 de investigador; 317 para agente de telecomunicações policial; 33 para papiloscopista; 338 de agente; 1.325 para carcereiro e 131 para auxiliar de papiloscopista policial. Para o ingresso ao cargo de delegado de polícia, é necessário ser portador do diploma de bacharel em Direito. Os cargos de escrivão de polícia e investigador exigem diploma de nível superior ou habilitação legal. Para os cargos de agente de telecomunicações policial, papiloscopista, agente policial e carcereiro, ensino médio; e, no caso de auxiliar de papiloscopista policial, ensino fundamental ou equivalente. O salário inicial de delegado é R$ 2.550,00; o de investigador e escrivão varia de R$ 1.070,00 a R$ 1.220,00; e as demais carreiras recebem  de R$ 1.050,00 a R$ 1.200,00 incluindo RETP, Gratificação e Adicional.
Veja Aqui a Autorização do Concurso:
No processo DGP-15.780-02-SSP, sobre autorização Governamental para abertura de concurso público visando o provimento de 3.558 cargos de policiais civis: "Diante dos elementos de instrução do processo e à vista da manifestação favorável da Secretaria da Fazenda, autorizo, em caráter excepcional, a Secretaria da Segurança Pública a adotar as providências necessárias visando o provimento de 3.558 cargos sendo: 184 de Delegado de Polícia, 368 de Escrivão de Polícia, 862 de Investigador de Polícia, 317 de Agente de Telecomunicações Policial, 33 de Papiloscopista Policial, 338 de Agente Policial, 1.325 de Carcereiro, e 131 de Auxiliar de Papiloscopista Policial, mediante abertura de concurso público que fica autorizada a realizar, obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."
Veja a Lei que Regulariza o Nível de Escolaridade 
A Lei Complementar número 929, de 24 de setembro de 2002, que altera a escolaridade necessária para ingresso em cargos da Polícia Civil através de concurso, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de setembro. A expectativa do sindicato dos investigadores de polícia é que a mudança na escolaridade propicie uma maior valorização da categoria, através da contratação de servidores com um maior nível de escolaridade, o que esperam que seja acompanhado de uma mudança nas remunerações fornecidas atualmente pela corporação.
Lei Complementar 929 07 de junho de 2003
LEI COMPLEMENTAR Nº 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002
(Projeto de lei Complementar nº 15, de 1999, da Deputada Rosmary Corrêa - PMDB) Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - Para o ingresso a que se refere o artigo anterior será exigido: I - certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente, para as séries de classes de: (NR) a) Atendente de Necrotério Policial; (NR) b) Auxiliar de Papiloscopista Policial; (NR) II - certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, para as séries de classes: (NR) a) Agente de Telecomunicações Policial; (NR) b) Fotógrafo Técnico-Pericial; (NR) c) Auxiliar de Necrópsia; (NR) d) Desenhista Técnico-Pericial; (NR) e) Papiloscopista Policial; (NR) f) Agente Policial; (NR) g) Carcereiro; (NR) III - diploma de nível superior ou habilitação legal, para as séries de classes de: (NR) a) Escrivão de Polícia; (NR) b) Investigador de Polícia; (NR) IV - diploma de nível superior ou habilitação legal, compatível com as atribuições próprias do cargo, para a série de classes de Perito Criminal”.(NR) Artigo 2º - Fica ressalvada a situação dos atuais ocupantes dos cargos das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, bem como os concursos em andamento para ingresso nessas séries de classes, instaurados até a data de publicação desta lei complementar. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 2002. a) WALTER FELDMAN - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 2002. a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar sma/ 3

VEJA A TABELA DE CARGOS E SEUS RESPECTIVOS SALÁRIOS:

CARGOS

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTOS

Delegado de Polícia

184

Superior

R$ 2.550,00

Escrivão de Polícia

368

Superior

R$ 1.220,00

Investigador de Polícia

862

Superior

R$ 1.220,00

Agente de Telecomunicações Policial

317

2º Grau

R$ 1.200,00

Papiloscopista Policial

33

2º Grau

R$ 1.200,00

Agente Policial

338

2º Grau

R$ 1.200,00

Carcereiro

1325

2º Grau

R$ 1.200,00

Auxiliar de Papiloscopista

131

1º Grau

R$   900,00


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