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POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Governador
de São Paulo autoriza concurso para mais de 3.000 mil vagas na Polícia
Civil - SP
O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckimin, autorizou a abertura
de concurso público para 3.558 vagas na Polícia Civil. De acordo com a
autorização, serão oferecidas 184 vagas para delegado de polícia; 368
para escrivão; 862 de investigador; 317 para agente de telecomunicações
policial; 33 para papiloscopista; 338 de agente; 1.325 para carcereiro
e 131 para auxiliar de papiloscopista policial. Para o ingresso ao cargo
de delegado de polícia, é necessário ser portador do diploma de bacharel
em Direito. Os cargos de escrivão de polícia e investigador exigem diploma
de nível superior ou habilitação legal. Para os cargos de agente de telecomunicações
policial, papiloscopista, agente policial e carcereiro, ensino médio;
e, no caso de auxiliar de papiloscopista policial, ensino fundamental
ou equivalente. O salário inicial de delegado é R$ 2.550,00; o de investigador
e escrivão varia de R$ 1.070,00 a R$ 1.220,00; e as demais carreiras recebem
de R$ 1.050,00 a R$ 1.200,00 incluindo RETP, Gratificação e Adicional.
Veja
Aqui a Autorização do Concurso:
No processo
DGP-15.780-02-SSP, sobre autorização Governamental para abertura de concurso
público visando o provimento de 3.558 cargos de policiais civis: "Diante
dos elementos de instrução do processo e à vista da manifestação favorável
da Secretaria da Fazenda, autorizo, em caráter excepcional, a Secretaria
da Segurança Pública a adotar as providências necessárias visando o provimento
de 3.558 cargos sendo: 184 de Delegado de Polícia, 368 de Escrivão de
Polícia, 862 de Investigador de Polícia, 317 de Agente de Telecomunicações
Policial, 33 de Papiloscopista Policial, 338 de Agente Policial, 1.325
de Carcereiro, e 131 de Auxiliar de Papiloscopista Policial, mediante
abertura de concurso público que fica autorizada a realizar, obedecidos
os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."
Veja
a Lei que Regulariza o Nível de Escolaridade
A Lei Complementar
número 929, de 24 de setembro de 2002, que altera a escolaridade necessária
para ingresso em cargos da Polícia Civil através de concurso, foi publicada
no Diário Oficial do Estado no dia 25 de setembro. A expectativa do sindicato
dos investigadores de polícia é que a mudança na escolaridade propicie
uma maior valorização da categoria, através da contratação de servidores
com um maior nível de escolaridade, o que esperam que seja acompanhado
de uma mudança nas remunerações fornecidas atualmente pela corporação.
Lei Complementar
929 07 de junho de 2003
LEI COMPLEMENTAR
Nº 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002
(Projeto
de lei Complementar nº 15, de 1999, da Deputada Rosmary Corrêa - PMDB)
Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986,
que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no
Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição
do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 5º da Lei Complementar
nº 494, de 24 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Para o ingresso a que se refere o artigo anterior será exigido:
I - certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente, para
as séries de classes de: (NR) a) Atendente de Necrotério Policial; (NR)
b) Auxiliar de Papiloscopista Policial; (NR) II - certificado de conclusão
do ensino médio ou equivalente, para as séries de classes: (NR) a) Agente
de Telecomunicações Policial; (NR) b) Fotógrafo Técnico-Pericial; (NR)
c) Auxiliar de Necrópsia; (NR) d) Desenhista Técnico-Pericial; (NR) e)
Papiloscopista Policial; (NR) f) Agente Policial; (NR) g) Carcereiro;
(NR) III - diploma de nível superior ou habilitação legal, para as séries
de classes de: (NR) a) Escrivão de Polícia; (NR) b) Investigador de Polícia;
(NR) IV - diploma de nível superior ou habilitação legal, compatível com
as atribuições próprias do cargo, para a série de classes de Perito Criminal”.(NR)
Artigo 2º - Fica ressalvada a situação dos atuais ocupantes dos cargos
das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, bem como
os concursos em andamento para ingresso nessas séries de classes, instaurados
até a data de publicação desta lei complementar. Artigo 3º - As despesas
decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 24 de setembro de 2002. a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 24 de setembro de 2002. a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral
Parlamentar sma/ 3
VEJA A
TABELA DE CARGOS E SEUS RESPECTIVOS SALÁRIOS:
|
CARGOS
|
VAGAS
|
REQUISITOS
|
VENCIMENTOS
|
|
Delegado
de Polícia
|
184
|
Superior
|
R$
2.550,00
|
|
Escrivão
de Polícia
|
368
|
Superior
|
R$
1.220,00
|
|
Investigador
de Polícia
|
862
|
Superior
|
R$
1.220,00
|
|
Agente
de Telecomunicações Policial
|
317
|
2º
Grau
|
R$
1.200,00
|
|
Papiloscopista
Policial
|
33
|
2º
Grau
|
R$
1.200,00
|
|
Agente
Policial
|
338
|
2º
Grau
|
R$
1.200,00
|
|
Carcereiro
|
1325
|
2º
Grau
|
R$
1.200,00
|
|
Auxiliar
de Papiloscopista
|
131
|
1º
Grau
|
R$
900,00
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PEÇA
AGORA A SUA APOSTILA COM A MATÉRIA BÁSICA

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